O governo divulgou o PLDO 2019. Mas você sabe o que é o PLDO?
O Governo apresentou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019. Este instrumento está previsto no art. 165 da Constituição Federal e encaminha para o Congresso Nacional uma proposta com o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento no respectivo exercício, apresentar as prioridades da administração pública, estabelecer limites para a legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras de fomento. É, na prática, o primeiro passo para iniciar o processo orçamentário no Brasil.
Dentre as informações que apresenta, a mais aguardada consta no Anexo de Metas Fiscais, conhecido como Anexo IV, onde há a definição da meta de resultado primário para o respectivo ano e a projeção para os dois seguintes. Com base nessa definição e em um cenário macroeconômico de referência, é possível apresentar a trajetória para a dívida pública, por exemplo.
Outros anexos importantes são o anexo de limitação de empenho (Anexo III) que isenta determinada despesa do contingenciamento, o anexo de riscos fiscais (Anexo V), onde estão listados os principais riscos (de natureza jurídica, econômica, dentre outros) para a política fiscal e o anexo que trata dos objetivos da política monetária, creditícia e cambial (Anexo VI) que trata da coordenação da política macroeconômica.
O texto principal da Lei, por sua vez, apresenta várias regras e detalhes para a elaboração do orçamento dentre os quais: regras para abertura de dotação de débitos judiciais, regras de programação orçamentária e de classificação contábeis, regras para transferências de recursos ao setor privado, correção monetária da dívida pública, etc. Enfim, é fácil perceber que a LDO extrapolou o mandato previsto na Constituição Federal entrando em um nível de detalhe que diminui sua importância como instrumento abrangente de planejamento fiscal e econômico.
Esse tipo de instrumento orçamentário é bastante comum entre os países e seu objetivo principal é apresentar as orientações gerais da política econômica com ênfase nos seus aspectos fiscais. No Brasil, no entanto, a Lei tem ampliado bastante o escopo originalmente concebido e isso ocorre porque a legislação permanente, dada pela Lei 4.320/64, encontra-se bastante defasada. Por essa razão, a solução adotada tem sido corrigir essa defasagem anualmente na LDO. Infelizmente isso vem ao custo de desviar o foco do instrumento que perdeu sua capacidade de discutir aspectos qualitativos importantes da política econômica. Em função disso, a sociedade gradativamente perdeu interesse em discutir as diretrizes gerais da política pública no Brasil que é o nível em que esse debate tradicionalmente ocorre. Para entender essa distorção sugiro consultar a LDO na Nova Zelândia como um exemplo a ser seguido. Consulte aqui.
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