A previsão de gastos tributários para 2027

A previsão de gastos tributários para 2027

10/08/2026

O montante previsto de gastos tributários (GTs) para 2027 se reduz de 7,10% do PIB para 5,61% do PIB. A queda é, em boa parte, explicada pela extinção de PIS/COFINS, que faz com que a estimativa de GTs federais saiam de 4,62% do PIB em 2026 para 3,04% em 2027. Esse percentual está subestimado, uma vez que a CBS substituirá o PIS/COFINS, de modo que há previsão para atualização desse valor quando for possível estimar os GTs de CBS. Já pelo lado subnacional, os GTs Estaduais devem se elevar de 2,48% para 2,57% do PIB.

Em valores nominais, os GTs federais são previstos em R$ 434,32 bilhões para 2027, uma queda de 29,13% em relação aos R$ 612,82 bi de 2026. Já os GTs estaduais somaram R$ 366,25 bilhões para 2027, um crescimento nominal de 9,7% em relação a 2026. Assim, os GTs em 2027 estão previstos em R$ 800,45 bilhões ou aproximadamente 5,61% do PIB, considerando as projeções do Focus.

Figura 1 – Série histórica de Gastos Tributários (em % do PIB)


Fonte: CPFO/IBRE.

A aparente redução decorre de um artefato estatístico, em função da extinção dos GTs de PIS/COFINS da conta, que totalizaram em 2026 aproximadamente R$ 166,99 bilhões. Entretanto, são esperados GTs da CBS, que não se tem estimativa até então, de modo que a partir de dados efetivos deveremos tem uma ideia mais completa da situação. Assim, no caso dos GTs federais será importante acompanhar as atualizações da Receita Federal no contexto dos desdobramentos da reforma tributária.

Tabela 1 – Variação dos GTs por tributo entre 2026 e 2027


Fonte: LOA 2026 e LDO 2027.

Na base comparável, ou seja, excluindo os GTs de PIS/COFINS, observa-se uma pequena redução nominal de 2,58% (Tabela 1). Em particular, GTs de IRRF e IPI-V representam as principais quedas de um ano para outro, 38% e 21%, respectivamente. Já o IPI-I apresenta elevação de 8%. Finalmente, a CPS (Contribuição Previdenciária Social) apresenta queda de 8%, que decorre principalmente da redução de Desoneração da Folha de Salários e do encerramento da Desoneração da Folha de Municípios.

Na Tabela 2, detalham-se os tributos mencionados anteriormente. Pode-se observar que uma parcela relevante da queda de IRRF decorre de Títulos de Crédito (Imobiliário e Agronegócio), que sai de R$ 25,7 bilhões de renúncia em 2026 para uma projeção de R$ 11,4 bilhões em 2027.  Já o IPI-I e IPI-V têm sua queda relacionada a anulação de cobrança do IPI também decorrente dos efeitos da reforma tributária a partir de 2027, mas que será preservado para casos como a Zona Franca de Manaus (ZFM). No caso do IPI-I, a elevação que se dá decorre exclusivamente de aumentos para a ZFM.

Tabela 2 – Variação dos itens de GTs para IRRF, IPI-I e IPI-V entre 2026 e 2027 (em milhões de R$)


Fonte: LOA 2026 e LDO 2027.

Quanto aos Estados, observa-se que os GTs mantêm trajetória de crescimento. Alguns estados já estimam redução a partir de 2029, ocasião em que a EC 132 produz impactos ao reduzir de forma gradual as alíquotas de ICMS.  Na Tabela 3, são apresentadas as previsões de GTs por estado a partir do próximo ano. As maiores elevações são de Roraima (135,5%), Sergipe (62,7%), Pará (57,4%), Rondônia (36,2%) e Amapá (34,5%). Uma parcela desses aumentos pode estar relacionada a mudanças de metodologia, apesar de não haver explicitação clara nas LDOs dos estados.

Tabela 3 – Variação dos GTs por estado entre 2026 e 2027 (em bilhões de R$)


Fonte: LDOs das UFs.

Os dados de GTs ainda apresentam bastante ruído por serem resultado de diferentes metodologias de estimação, mas sua análise ainda convém para o entendimento do montante de renúncias. Diante da Reforma Tributária, espera-se que esse estoque seja bastante reduzido até 2032, quando o ICMS será substituído pela CBS com governança reformulada. Até então, há evidência de elevação e prorrogações, como o caso do Convênio CONFAZ 21/2026, que prorrogou uma série de benefícios neste ano de 2026.

Outro aspecto relevante foi a instituição do Propag em substituição ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Durante a vigência do RRF havia um dispositivo legal que impedia os estados aderentes que concedessem novas renúncias de benefícios. Essa trava, com o novo Propag, deixou de existir.

Para ter acesso a série histórica de GTs no Brasil, clique aqui.

Anexo 1: Variação dos GTs Federais de 2026 para 2027

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