Projeções atualizadas para as receitas fiscais geradas pelo setor extrativo em 2025-2034

Projeções atualizadas para as receitas fiscais geradas pelo setor extrativo em 2025-2034

21/03/2025

Em fevereiro de 2024, foram publicadas no Observatório de Política Fiscal do FGV IBRE projeções para a evolução das receitas federais brutas geradas pelo setor extrativo mineral brasileiro entre 2024 e 2033. O objetivo desta nota é o de apresentar a evolução recente desse conjunto de receitas, bem como atualizar as projeções para os próximos 10 anos (2025 a 2034).

A figura abaixo apresenta a evolução mensal dessas receitas, em termos de valores acumulados em 12 meses móveis. Esse montante engloba: i) receitas com royalties e participações especiais associadas à exploração de petróleo e gás natural; ii) receitas com demais royalties gerados pela exploração de outros recursos naturais não renováveis (tais como a CFEM, incidente sobre a extração mineral); iii) receitas com o óleo e gás-lucro gerados pela exploração de petróleo e gás natural na região do pré-sal sob o regime de partilha; iv) dividendos pagos à União pela Petrobras; e v) receitas tributárias administradas geradas pelo setor extrativo mineral (tais como IRPJ/CSLL, PIS/Cofins, dentre outros tributos), excluindo contribuições previdenciárias. Portanto, o montante que será apresentado a seguir não leva em conta receitas fiscais geradas pelos setores que processam esses produtos (refino de petróleo, produção de cimento, siderurgia, dentre outros), nem aquelas associadas à comercialização deles (tributos sobre combustíveis, por exemplo).

Levando em conta os valores acumulados em anos-calendários, a arrecadação bruta federal gerada pelo setor extrativo mineral passou de 2,41% do PIB em 2022 (maior nível já atingido) para 1,65% do PIB em 2023 e 1,60% do PIB em 2024.

É importante ressaltar que a figura acima leva em conta sempre o montante de receitas brutas, antes de transferências constitucionais e infraconstitucionais. A CFEM (Compensação Financeira de Exploração Mineral), por exemplo, é arrecadada pela União, mas somente 35% de sua receita permanece com o governo federal. No caso dos royalties e participações especiais de exploração de petróleo e gás natural, a União fica com cerca de 40%, com o restante sendo destinado aos estados e municípios produtores, confrontantes e que contam com estruturas de apoio para essas atividades. Já o óleo/gás-lucro, um tipo de royalty adicional associado ao regime de partilha no pré-sal, é 100% da União, assim como os dividendos pagos pela Petrobrás (proporcionais à fatia que o governo federal tem na empresa, que tem capital aberto). Por fim, no caso das receitas administradas, as contribuições (como a CSLL e o PIS/Cofins) ficam integralmente com a União, ao passo que os impostos (principalmente IRPJ) são divididos no âmbito da partilha federativa constitucional (aproximadamente metade dos impostos arrecadados pela União compõem as receitas líquidas do governo federal).

Projeções para 2025-2034

Nesta seção, serão apresentadas as projeções para essas receitas e seus subcomponentes, no período 2025 a 2034. Ao final deste texto, está disponível um link que direciona para uma planilha em formato Excel com os dados históricos, projeções e principais premissas utilizadas neste exercício.

Para construir esse cenário de receitas, foram utilizadas: i) projeções da EPE para a extração de petróleo e gás natural no Brasil (PDE 2034); iii) projeções da Vale para a expansão da extração de minério de ferro, complementadas por premissas próprias para horizontes mais longos; iv) projeções de consenso para a cotação do R$/US$ e para os preços internacionais do petróleo e minério de ferro (Focus/BCB e Consensus Forecasts Commodities); v) projeções da PPSA para o óleo-lucro e o gás-lucro da União em milhões de barris (disponíveis aqui); vi) projeções de pagamentos de dividendos em US$ pela Petrobras do Plano Estratégico mais recente (2025-2029), extrapoladas para 2030 a 2034; dentre algumas outras.

Cumpre assinalar, ainda, que as projeções não contemplam uma eventual exploração da chamada Margem Equatorial (“pré-sal do Norte/Nordeste”) e da Bacia de Pelotas (“pré-sal do Sul”), que poderão evitar uma queda da extração de petróleo e gás no Brasil a partir da próxima década (as estimativas preliminares apontam para reservas expressivas em ambas as regiões, equivalentes ao pré-sal do Sudeste).

As projeções que serão apresentadas a seguir contemplam a receita com o Imposto Seletivo (IS) sobre o setor extrativo mineral criado pela EC 132/2023 (reforma da tributação indireta aprovada no final do ano passado, que substitui PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e IS). Embora a EC 132/2023 tenha definido uma alíquota máxima de 1% sobre o faturamento do setor extrativo, na regulamentação esse percentual foi reduzido para 0,25%.

As duas primeiras figuras abaixo apresentam a evolução passada e projetada de cada uma das receitas brutas federais associadas ao setor extrativo mineral, ao passo que a terceira apresenta o somatório de todas elas.

 

 

 

Como aponta a última das três figuras, esse conjunto de receitas, após ter recuado em 2023 e 2024 ante o pico atingido em 2022 (reflexo da forte alta do preço do petróleo naquele ano, por conta do início da guerra entre Rússia e Ucrânia), deverá subir sistematicamente até o final da década, mantendo um patamar de arrecadação bastante superior à média observada em 2011-2020 (de cerca de 0,9% do PIB). Isso reflete a expectativa de que a extração de petróleo e gás natural deverá acumular uma expansão de cerca de 55% em 2025-30 (com pouco mais da metade disso ocorrendo em 2025-27). A elevação dessas receitas é um dos componentes por detrás da elevação esperada de 1,5% a 2,0% do PIB da arrecadação bruta federal até o final da década atual apontada em um texto publicado no blog do IBRE no final do ano passado (aqui).

Por fim, a figura a seguir apresenta uma estimativa do montante das receitas com esse setor que permanecem com a União, compondo sua receita líquida e, portanto, afetando o resultado primário do governo central. Na média de 2011 a 2020, a União ficou com cerca de 42% dessas receitas brutas, repassando o restante para os governos regionais. Em 2025-2034, o percentual da União deverá se elevar para 57%, refletindo o aumento expressivo das receitas com óleo/gás-lucro (que são integralmente da União). Entre 2024 e 2030, as receitas líquidas da União com esse segmento deverão se elevar em quase 0,5 p.p. do PIB (ante 2024).  

 

Clique aqui para baixar as tabelas em Excel. 

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